O arcabouço da inovação na Justiça Federal: da criação à difusão de soluções inovadoras
Por: Gabriel Teixeira Oliveira, Analista Judiciário.
O Sistema Judiciário brasileiro é o mais tecnológico do mundo e agora também deseja se tornar o mais inovador. Com o Plano Nacional de Inovação do Poder Judiciário, a Política Nacional de Gestão da Inovação e a meta 9, a inovação passou de uma opção a algo mandatório.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) foi criado em 2021, portanto, já nasceu na era digital e da inteligência artificial. Mas a modernidade desse novo Tribunal deve ser uma oportunidade e não uma ameaça. Vários desafios de gestão da inovação já foram superados por outros órgãos irmãos e as lições aprendidas, principalmente as de sucesso, estão sendo normatizadas e fazendo parte do regramento operacional da Justiça Brasileira.
Vejamos uma breve cronologia dos marcos da Inovação no Poder Judiciário:
· 2017 – Criação do primeiro Laboratório de Inovação na Justiça Federal de São Paulo
· 2019 – Criação do LIODS pelo CNJ
· 2020 – O uso de IA no âmbito do Poder Judiciário é regulamentado pelo CNJ
· 2021 – Criação do programa Justiça 4.0 pelo CNJ
· 2021 – Criação do RenovaJud pelo CNJ
· 2021 – Criação da Política de Gestão da Inovação do Poder Judiciário pelo CNJ
· 2022 – Inclusão da meta nacional nº 9 (sobre incentivo à inovação) pelo CNJ
· 2024 – O Plano Nacional de Inovação do Poder Judiciário é regulamentado pelo CNJ
· 2024 – Criação do primeiro Prêmio de Inovação do Poder Judiciário pelo CNJ
· 2025 – Criação do Encontro Nacional de Inovação e Boas Práticas da JF pelo CJF
Quais seriam os possíveis caminhos que o TRF6 poderia tomar para se tornar um Tribunal mais inovador mesmo com poucos anos de existência? Com diversos planos, indicadores e diretrizes publicadas pelo CNJ, traça-se um verdadeiro caminho das pedras para os Tribunais inovarem por criação ou adoção de novas
tecnologias, mesmo com baixa maturidade em tecnologia, processos e conhecimentos.
O primeiro passo é a definição do conceito inovação para o Judiciário. Ter esse conceito claro é imprescindível para que o órgão meça os esforços necessários para continuar a empreitada. Vejamos as principais normas sobre o tema:
· Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário
- Criada pela resolução nº 395 de 07/06/2021 do CNJ, ela define inovação como a implementação de ideias que criam uma forma de atuação e geram valor para o Poder Judiciário, seja por meio de novos produtos, serviços, processos de trabalho, ou uma maneira diferente e eficaz de solucionar problemas complexos encontrados no desenvolvimento das atividades que lhe são afetas.
· Plano Nacional de Inovação
- A portaria nº 379 de 05/11/2024 do CNJ, incentiva, orienta e subsidia a implementação da política supracitada. Ela estabelece eixos, dimensões e indicadores específicos para cada tipo de inovação gerada.
· Meta 9
- Aprovada no último Encontro Nacional do Poder Judiciário, a meta 9 visa estimular a inovação colaborativa no Poder Judiciário voltada à agenda 2030. Em especial na Justiça Federal, o objetivo é que cada órgão implemente dois projetos oriundos do laboratório de inovação em colaboração com outro tribunal ou órgão público.
· RenovaJud
- Instituída pela resolução nº 395 de 2021 do CNJ, é a plataforma da rede de inovação do Poder Judiciário. Com mais de 1.200 iniciativas cadastradas, os participantes compartilham projetos e eventos relacionados à inovação. Os laboratórios integrantes também alimentam um repositório de boas práticas que fica disponível a todos os usuários da plataforma, que é pública e aberta a todos os cidadãos
Em segundo lugar é necessária uma avaliação do portfólio atual de projetos, com o intuito de levantar quais itens se encaixam no conceito de projeto inovador definido no passo anterior.

Por último, para os projetos em execução ou já concluídos, é importante que haja uma etapa de disseminação e reconhecimento. Isso aumenta o engajamento dos participantes, ajuda a valorizar o esforço empreendido e incentiva a colaboração de outros agentes nos próximos processos de ideação.
No contexto do TRF6, uma lista de formas de divulgação pode ser analisada ao fim de cada empreitada inovadora. Essa lista funciona como um lembrete, facultando ao gestor a escolha do melhor meio de comunicação para o seu projeto.

A comunicação para o público interno (servidores, magistrados, estagiários e terceiros do TRF6) utiliza-se de canais já estabelecidos e gerenciados pela Secretaria de Comunicação do Tribunal. É um processo simples, cuja linguagem já é conhecida e dominada pelo laboratório e pelo público-alvo.
O processo de comunicação para o público externo é complexo e heterogêneo. Cada abordagem exige um formato e planejamento diferente:
- Portal do TRF6: Portal online oficial do TRF6. Pode-se criar uma notícia a ser exibida na página inicial ou publicá-la na página do iluMinas;
- Redes sociais do TRF6: Facebook, Instagram, Youtube e X são opções para a divulgação de inovações geradas pelo tribunal;
- Connect-Jus: Plataforma colaborativa do CNJ destinada à divulgação de projetos e boas práticas, especialmente voltados a TI, no Poder Judiciário. O ideal é que a comunicação seja feita pela equipe de TI, pois é a maior usuária desta plataforma;
- Rádio e TV Justiça: Sediada no STF, esta emissora pública divulga o dia a dia do Poder Judiciário. Projetos maduros e com resultados materializados são boas opções para este canal;
- Rede de Inovação da Justiça Federal: Criada pelo CJF, é uma rede que integra os diversos laboratórios de inovação da Justiça Federal. Iniciativas colaborativas e possam gerar benefícios para outros tribunais federais são indicadas para esta rede;
- ExpoJud: O congresso de inovação e tecnologia voltado ao Judiciário é promovido pelo J.Ex. Por se uma ponte entre o Poder Judiciário e grandes companhias e fornecedores de soluções, casos de sucesso de parcerias com empresas de tecnologia são recomendados para divulgação neste canal;
- Prêmio Inovação do Poder Judiciário: Criado pelo CNJ, o prêmio busca induzir, difundir, consolidar e valorizar práticas inovadoras. Por não haver limite de iniciativas inscritas, todos os projetos da fase 2 do fluxo de mapeamento de oportunidades são passíveis de candidatura;
- Prêmio de Inovação J.Ex: Premiação da J.Ex em parceria com a FIA, busca reconhecer projetos de setores tecnológicos, de gestão e de novas metodologias no âmbito do ecossistema de Justiça. São avaliados 12 critérios divididos nas categorias Resultados, Impactos, Processos e Colaboração, e, por utilizar metodologia diferente do prêmio anterior, deverá ser feita uma avaliação de viabilidade das iniciativas a serem inscritas;
- Prêmio Innovare: Idealizado pelo instituo Innovare, o evento premia inovações que modernizam, racionalizam e efetivam o Sistema Judiciário Brasileiro. Aqui são valorizadas as iniciativas que conseguem chegar na ponta, ou seja, causar um impacto real na vida do jurisdicionado. Também são utilizados critérios diferentes do prêmio do CNJ, portanto se faz necessária uma análise de viabilidade de cada iniciativa no portfólio do TRF6.
Conclui-se que o caminho para a consolidação da inovação no TRF6 passa por uma governança bem estruturada e com uma metodologia de atuação que perpassa todos os setores do órgão, diminuindo as dificuldades impostas pelo modelo de silos. O método de balanceamento de portfólio apresentado é teórico e deve ser implementado com parcimônia e precedente de prévia análise de viabilidade, já que pode demandar recursos ainda indisponíveis ao setor responsável.
A inovação deixou de ser uma alternativa e se tornou um imperativo para garantir uma Justiça mais célere e eficiente, beneficiando tanto os operadores do direito quanto os cidadãos que dependem dos serviços judiciários.
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Para citar esta fonte, utilize a referência TEIXEIRA OLIVEIRA, Gabriel. O arcabouço da inovação na Justiça Federal: da criação à difusão de soluções inovadoras (Ideias em Movimento, Belo Horizonte, Publicado em 24.07.2025).
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